Persona e Você

TERMOS DE USO DA PLATAFORMA DE AGENDAMENTO

A CONTRATADA/ADMINISTRADORA possui site (https://www.personaevoce.com.br) voltado ao agendamento de atendimentos de forma on-line/presencial (intermediação de serviços) por profissionais qualificados nas especialidades escolhidas pela paciente/cliente.

Os serviços de agendamento poderão ser usufruídos pelo Usuário/Contratante ou por qualquer outro profissional que deseje contratar os serviços da plataforma, para tanto a Administradora/Contratada fornece dois tipos de pacotes:
a) Mensal PLANO BÁSICO (conforme valor vigente na assinatura do contrato):
i. Contrato de 6 meses;
ii. Perfil do profissional vinculado ao site (foto e especialidade de atendimento)
iii. Possibilidade de agendamentos de atendimento através do site;
iv. Encaminhamento de pacientes ao profissional através de outros meios, incluindo, mas não se limitando ao WhatsApp ou redes sociais;

b) Mensal PLANO PLUS (conforme valor vigente na assinatura do contrato):
i. Contrato de 6 meses;
ii. Perfil do profissional vinculado ao site (foto e especialidade de atendimento)
iii. Possibilidade de agendamentos de atendimento através do site;
iv. Encaminhamento de pacientes ao profissional através de outros meios, incluindo, mas não se limitando ao WhatsApp ou redes sociais;
v. Marketing profissional da especialidade técnica (publicidade e divulgação da atuação do profissional em redes sociais)
vi. Publicação de textos e matérias realizadas pelo profissional poderão ser vinculadas ao Blog do site Persona e você, de forma ilimitada; sendo que para tanto o mesmo deverá enviar o texto para a administradora e solicitar a sua inclusão no blog.

Parágrafo Primeiro: Independentemente do pacote escolhido pelo profissional será devido a ADMINISTRADORA/CONTRATADA o recebimento do valor do pacote (Valor vigente na assinatura do Contrato) e mais o valor da taxa de agendamento realizado na plataforma (valor vigente na assinatura do contrato)

O agendamento poderá ser vinculado a atendimento físico (presencial) ou on-line, sendo que, obrigatoriamente, o atendimento presencial deverá ser realizado no espaço do Persona, sob pena de rescisão contratual imediata, gerando assim a impossibilidade de acesso a plataforma.

A ADMINISTRADORA/CONTRATADA realizará o repasse de valores recebidos através da plataforma, referente ao pagamento de consultas/atendimentos, aos Usuários/Contratante todo dia 15 e 30 de cada mês, já retendo assim o valor da taxa de agendamento vigente na data efetivada do atendimento.

Os dados vinculados ao agendamento realizado na plataforma serão de gestão da Administradora.

Não será de responsabilidade da Administradora/Contratada a gestão de agenda do profissional (usuário), ou a responsabilização pelo atendimento do paciente/cliente, sendo este encargo único e exclusivo de cumprimento do profissional, ora aqui identificado como Usuário/Contratante.

TRATAMENTO DE DADOS

Qualquer ato e/ou atividade exercida pelo Usuário à terceiro, de forma remota (online) ou no interior do estabelecimento da Administradora, não gera a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária ao usuário ou a terceiro, não responsabilizando-se assim a Contratada/Administradora, em nenhuma hipótese, pelos atos decorrentes do exercício da atividade do Usuário/Contratante.

O Usuário/Contratante será responsável pelo tratamento de dados realizado em seu atendimento, responsabilizando-se a Administradora, única e exclusivamente, pelos dados vinculados ao cadastro de usuários e de clientes, estes somente quando através do uso do site de agendamento: https://personaevoce.com.br, assim informam as partes possuírem ciência das responsabilidades em decorrência ao não cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispondo assim que:

a. Ambas atuam garantindo a segurança dos dados tratados, mantendo-se devidamente adequadas as legislações vigentes em nosso país;
b. Será responsável a Parte que causar eventuais danos a terceiros em decorrência:
i. da violação de direitos e obrigações decorrentes deste termo de tratamento de dados;
ii. da violação de leis vigentes no ordenamento jurídico brasileiro; e/ou
iii. da violação dos direitos dos titulares, ou pela exposição destes através de incidente de segurança, devendo assim ressarcir a Parte Prejudicada, ou qualquer outro terceiro de boa-fé, por toda e qualquer despesas, honorários de advogados, custas processuais, ou ainda realizar o pagamento de indenização e/ou multa em decorrência de tal violação e/ou exposição, não cabendo nesses termos ação de regresso em face a outra parte;

Caso a outra Parte receba ação judicial ou notificação extrajudicial decorrentes das violações elencadas no item (b) disposto acima, deverá notificar a parte infratora, concedendo a ela o controle e gestão da demanda judicial/extrajudicial, abstendo-se assim de praticar qualquer ato sem a anuência da Parte Responsável, devendo ainda a Parte Responsável pela violação arcar com todos os custos, despesas e custas processuais para defesa pertinente.

Parágrafo Segundo: O dever de indenizar a parte responsável pelo dano não poderá ser limitado por qualquer outra cláusula prevista em quaisquer outros contratos firmados entre as partes, tão pouco caberá Ação de Regresso.

Não caberá imputação de responsabilidade a ADMINSITRADOR/CONTRATADA pelos dados tratados pelo(a) USUÁRIO/CONTRATANTE.